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  COPA CARIACICA SUB 20 DE 2022

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Artilheiros 2022 ⇑ DESTACAR

Arquivo(s) para Download:

Atletas Inscritos ⇑ DESTACAR

ATLETAS INSCRITOS

NROS

PARTICIPANTES

 

 

 

ADRIAN DOS ANJOS DOS SANTOS

02085

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

ADRYAN ALVES DE SOUZA

02657

OLARIA ESPORTE CLUBE

ADRYAN MAGALHAES EDUARDO

02725

ART FUTEBOL

ALAN GONÇALVES RIBEIRO

02388

UNIÃO ESPORTE CLUBE

ALLAN FERREIRA SERRANO

02601

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

ANDRE LUIZ BENINCA MALVESTIO

02382

UNIÃO ESPORTE CLUBE

ARTHUR ARMONDES LOPES

02500

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

ARTHUR DE OLIVEIRA RIBEIRO SOARES

02387

UNIÃO ESPORTE CLUBE

ARTHUR SPERANDIO DE CARVALHO

02670

OLARIA ESPORTE CLUBE

BRUNO BISPO DO AMOR DIVINO

02694

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

CAIO DE SOUZA PEREIRA

02714

ART FUTEBOL

CAIO MIRANDA ANSELMO DE SOUZA

02739

OLARIA ESPORTE CLUBE

CAIQUE DE SOUZA ARAUJO

02704

ART FUTEBOL

CARLOS EDUARDO DA SILVA DE SOUZA

02340

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

CARLOS EDUARDO DIAS DE SOUZA

02705

ART FUTEBOL

CARLOS FERNANDES DA ENCARNAÇÃO

02619

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

CARLOS HENRIQUE RIBEIRO NEVES

02363

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

CARLOS JUNIOR GRAUNA DE JESUS

02427

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

CRISTIAN DE JESUS MOURA

02672

OLARIA ESPORTE CLUBE

DANIEL DOS SANTOS CABRAL BARRETO

02662

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

DANIEL RODRIGUES MARINHO MAYER

02632

PORTOALEGRENSE FUTEBOL CLUBE

DENNER NICOLAU VICENTE

02637

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

DIEGO LUDOVICO NASCIMENTO

02080

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

DIOGO DO NASCIMENTO PEREIRA

02372

OLARIA ESPORTE CLUBE

DIORAN LUCAS PEREIRA VIEIRA

02696

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

EDIELISON AMORIM CAMPOS

02117

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

EDY JUNIOR GOMES MENESES

02089

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

EMERSON GOMES DOS SANTOS

02763

ART FUTEBOL

EMERSON SANTOS DO NASCIMENTO

02658

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

ERICK RIBEIRO SANTOS

02730

PORTOALEGRENSE FUTEBOL CLUBE

EVERTON GABRIEL LIMA LYRA

02412

UNIÃO ESPORTE CLUBE

FABIO GABRIEL DE OLIVEIRA GALVAO

02599

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

GEDSON HENRIQUE PIRES MARTINS

02575

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

GILBERTO BRITO DE ANDRADE

02722

OLARIA ESPORTE CLUBE

GLAUBERDE SOUZA BARCELOS

02666

PORTOALEGRENSE FUTEBOL CLUBE

GUILHERME COELHO FREIRE

02598

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

GUILHERME LIMA TAVORA

02384

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

GUILHERME MARIANO DA PAIXAO

02736

OLARIA ESPORTE CLUBE

GUILHERME PEREIRA WOLPAGEL DOS SANTOS

02394

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

GUILHERME SARANDY CHAVES

02728

ART FUTEBOL

GUILHERME SILVA DOS SANTOS

02574

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

GUILHERMY RISSARI DOS SANTOS

02755

PORTOALEGRENSE FUTEBOL CLUBE

GUSTAVO DE SOUZA DE JESUS

17020

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

GUSTAVO MATHEUS DA CUNHA FREITAS

02423

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

GUSTAVO RANGEL DA COSTA

02588

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

GUSTAVO SCHULTZ

02565

PORTOALEGRENSE FUTEBOL CLUBE

GUSTAVO SILVA BARRELI

02627

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

GUSTAVO VABUSA COSTA

02359

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

HELIO DUTRA ALMEIDA

02377

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

HERCULLYS EVANDRO DA SILVA SANTOS

02671

OLARIA ESPORTE CLUBE

HIGOR BASSANI PACHECO

02426

UNIÃO ESPORTE CLUBE

HILBERTY NUNES PRATES

02682

ART FUTEBOL

HYGOR PASSOS DOS SANTOS

02796

ART FUTEBOL

IAGO ANDRADE DE SANTANA

02702

ART FUTEBOL

IAN PABLO BASTOS DA SILVA

02631

OLARIA ESPORTE CLUBE

IAN RODRIGUES DA SILVA

02603

OLARIA ESPORTE CLUBE

IGOR AUGUSTO SANTOS

04198

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

JACQUES SOARES PINHEIRO

02602

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

JEAN CARLOS SIMOES BARCELOS

02633

PORTOALEGRENSE FUTEBOL CLUBE

JEAN DA ROCHA FALCAO

02707

ART FUTEBOL

JHONISLEY MATOS ALVARENGA

02614

OLARIA ESPORTE CLUBE

JOAO DANIEL FERREIRA GOMES

02762

ART FUTEBOL

JOAO PHILLIPE DOS SANTOS SOUZA

02728

ART FUTEBOL

JOAO VICTOR DOS SANTOS LOPES

02514

UNIÃO ESPORTE CLUBE

JOAO VICTOR SANTOS MOREIRA

02659

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

JOAO VITOR MENDES MACHADO DE OLIVEIRA

02504

UNIÃO ESPORTE CLUBE

JOHNATAN SANTOS COUTINHO

02114

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

JORGI ADRIANO QUEMELLE DE CASTRO

00679

UNIÃO ESPORTE CLUBE

JOSE RODRIGO INACIO DOS SANTOS

02634

PORTOALEGRENSE FUTEBOL CLUBE

JOVANY DE AMORIM SILVA

02758

ART FUTEBOL

KAICK LOPES PEREIRA

02793

ART FUTEBOL

KAIQUE BOLDT COUTINHO

02661

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

KAUA BENTO DOS SANTOS

01959

UNIÃO ESPORTE CLUBE

KAUA FREIRE RUDIO0

00593

UNIÃO ESPORTE CLUBE

KAUA SANTOS DE OLIVEIRA

02713

ART FUTEBOL

KAUAN PEREIRA DOS SANTOS

02760

ART FUTEBOL

KAWHAN SILVA QUIRINO

02612

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

KELVIN FELIPE DE OLIVEIRA

02651

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

KLEVERSON EMANOEL DOS SANTOS DA SILVA

02667

PORTOALEGRENSE FUTEBOL CLUBE

LEANDRO SANTANA PEREIRA

02699

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

LEONARDO ESTEVAM DAMAS

02594

UNIÃO ESPORTE CLUBE

LUAN MATHEUS GUEDES MAGNO

02698

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

LUCAS DANIEL ESTEVAM

02512

UNIÃO ESPORTE CLUBE

LUCAS DE SOUZA FREIRE

02703

OLARIA ESPORTE CLUBE

LUCAS DOS SANTOS FERREIRA 

02393

UNIÃO ESPORTE CLUBE

LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA

02686

PORTOALEGRENSE FUTEBOL CLUBE

LUCIANO MAYCON NUNES

02622

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

LUIZ FERNANDO CARDOZO DE SOUZA

02668

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

LUIZ FERNANDO DE SOUZA SILVA

02636

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

MAICON NASCIMENTO DA SILVA

02120

OLARIA ESPORTE CLUBE

MARCELO DA SILVA CUSTODIO

02643

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

MARCOS ANDRE GOMES QUINTILIO

02597

UNIÃO ESPORTE CLUBE

MARCOS VINICIUS DE CARVALHO CUSTODIO

02660

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

MARCUS VINICIUS PEREIRA

02425

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

MARIO MENDES VIEIRA

02685

PORTOALEGRENSE FUTEBOL CLUBE

MATEUS DOS REIS ALEIXO

02610

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

MATEUS PEREIRA BORCHARDT

02635

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

MATEUS RODRIGUES COSTA

02615

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

MATHEUS COSVOSK VENTURA

02731

PORTOALEGRENSE FUTEBOL CLUBE

MATHEUS DAVI GUSMAO DA SILVA

02697

PORTOALEGRENSE FUTEBOL CLUBE

MATHEUS GOMES BARBOSA

02718

OLARIA ESPORTE CLUBE

MATHEUS MENDES MACHADO DE OLIVEIRA

00891

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

MAYCON DOUGLAS VERISSIMO DE MESQUITA

02501

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

MIGUEL DAMASCENO COELHO

02623

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

MURILO HENRIQUE SANTANA BERNARDO

01949

OLARIA ESPORTE CLUBE

NICKOLAS DE PAULO CASTRO

02687

PORTOALEGRENSE FUTEBOL CLUBE

OZAILDO DUTRA BATISTA JUNIOR

02525

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

PABLO HENRIQUE PESSANHA SANTOS

02600

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

PEDRO HENRIQUE DA SILVA CARREIRO

01209

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS LEMOS

02032

PORTOALEGRENSE FUTEBOL CLUBE

PEDRO HENRIQUE FINCO DOS SANTOS

01735

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS

02621

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

PEDRO HENRIQUE TÁVORA TECHIO

02620

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

PEDRO HUGO BERGER DE SOUZA

02409

PORTOALEGRENSE FUTEBOL CLUBE

PEDRO LUCAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS

02683

ART FUTEBOL

PERICLES SANTOS DA SILVA

02774

PORTOALEGRENSE FUTEBOL CLUBE

PERTESON MORAIS LOPES

02351

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

PHELIPE HOLIVER DE OLIVEIRA NASCIMENTO

02695

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

RAFAEL PINTO CAMPOS

02493

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

RAPHAEL COLODETTI RIBEIRO

02478

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

RAPHAEL FERREIRA ESTEVAM

02385

UNIÃO ESPORTE CLUBE

RAYAN SOUZA HUPP

02655

OLARIA ESPORTE CLUBE

RHAY MONTEIRO LIMA

02684

ART FUTEBOL

RHUAN FERREIRA COUTINHO

01898

OLARIA ESPORTE CLUBE

RICARDO DA SILVA ROSA

17015

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

RICKELMY CREMASCO SOUZA

02642

OLARIA ESPORTE CLUBE

ROGER ALVES CAMPOS

02668

PORTOALEGRENSE FUTEBOL CLUBE

ROGERIO NAPOLEAO GONÇALVES

01564

PORTOALEGRENSE FUTEBOL CLUBE

RONALD ANTHONY ROLIM FERREIRA

02590

UNIÃO FUTEBOL CLUBE

RONALD SAMPAIO OLIVEIRA

02613

OLARIA ESPORTE CLUBE

RUAN MIGUEL DE SOUZA MUNIZ

02639

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

RYAN CORREIA CARDOZO

02737

OLARIA ESPORTE CLUBE

RYAN DA SILVA MONTEIRO

02459

OLARIA ESPORTE CLUBE

RYAN DA SILVA OLIVEIRA

02726

ART FUTEBOL

RYAN MATEUS APOLINARIODA SILVA

02328

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

RYAN PEDRO GOMES OTTO

02355

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

RYCHARD RIBEIRO PEYNEAU

02416

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

SHESLEY DO NASCIMENTO SANTOS

02738

OLARIA ESPORTE CLUBE

THAYNAN SANTANA DO NASCIMENTO

10014

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

ULISSES MACIEL GONÇALVES

02664

PORTOALEGRENSE FUTEBOL CLUBE

VICTOR DANIEL DUMER RIBEIRO

02393

ART FUTEBOL

VILMAR SILVA SANTOS

04464

UNIÃO ESPORTE CLUBE

VITOR ALEXANDRE CARDOSO OLIVEIRA

01858

UNIÃO ESPORTE CLUBE

VYTOR GABRIEL SILVA DOS SANTOS

02663

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

WALLAS FREIRE FERREIRA

02538

UNIÃO ESPORTE CLUBE

WEIGLAS CHAMASQUINI DE ALMEIDA

02759

ART FUTEBOL

WENDRIL DOS ANJOS SOARES

02429

FUTEBOL CLUBE FURACÃO

WESKLEY LEANDDER QUEIROZ DE MATOS

02596

UNIÃO ESPORTE CLUBE

WEVERTON ALVES SANTANA

02693

ART FUTEBOL

WILHAM SHARLES XAVIER DE OLIVEIRA

02719

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

WILLYAN VIANA DA SILVA 0

00902

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

YAGO OLIVEIRA DE PAULA

02700

SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENCIA

YRLAN FREIRE RUDIO

02593

UNIÃO ESPORTE CLUBE

     

 

Classificação ⇑ DESTACAR

Regulamento ⇑ DESTACAR

COPA CARIACICA SUB 20 – 2022/23

  

REGULAMENTO

  

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Artigo 1° A COPA CARIACICA de Futebol Sub 20 de 2022/23, doravante denominado de Copa Cariacica Sub 20, será promovido pela LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, denominada LICADES, em conformidade com o disposto neste Regulamento e na Legislação Desportiva Vigente, tendo como Entidade maior a Federação de Futebol do Espírito Santo. A Competição será iniciada no dia 06 de novembro do corrente ano e com termino previsto para março de 2023.

  

Artigo 2º A Liga Cariaciquense de Desportos é o Órgão responsável pela organização e realização da Competição e o seu Departamento Técnico, pela elaboração do regulamento e da tabela.

  

CAPÍTULO II - DA CONTAGEM DE PONTOS

 

Artigo 3º O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:

  

a) Vitória             03 pontos ganhos;

  

b) Empate           01 ponto ganho.

  

Parágrafo 1º As partidas estão inicialmente programadas para os Sábados e Domingos, com os jogos programados para as 16HS00MIN de Sábado, as 10HS45MIN de Domingo e podendo ser realizada também aos Domingos a partir das 15HS00MIN ou no meio de semana, com os jogo iniciando às 20 Horas.

  

CAPÍTULO III - DA FORMA DE DISPUTA

 

Artigo 4º O Campeonato terá a participação de Oito (08) Equipes: Artfutebol, Associação Esportiva Itapemirim, Futebol Clube Furacão Independente, Olaria Esporte Clube, Portoalegrense Futebol Clube, Sociedade Esportiva Independência, União Esporte Clube e União Futebol Clube. 

 

Parágrafo Único O Campeonato será disputado em Três (03) fases: Primeira Fase (Classificatória), Segunda Fase (Semifinais) e Terceira Fase (Final).

  

Artigo 5º A Primeira Fase, será disputada com as Associações participantes jogando entre si em turno único, obedecendo ao mando de campo conforme prescrito na tabela dos jogos e ou determinado pelo Departamento Técnico da LICADES, classificando para a Segunda Fase (Semifinal), as quatro (04) Associações primeiras colocadas.

  

Parágrafo 1º Em caso de empate em pontos ganhos entre duas ou mais Equipes ao final da Primeira Fase, o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo:

  

a) Maior número de vitórias;

  

b) Maior saldo de gols;

  

c) Maior número de gols marcados;

  

d) Vencedor do confronto direto;

  

e) Menor número de cartões vermelhos;

  

f) Menor de número de cartões amarelos;

  

g) Sorteio realizado Sede da Liga Cariaciquense de Desportos.

  

Parágrafo 2º A Segunda Fase (Semi Final), será disputada pelas quatro (04) Equipes primeiras colocadas, em jogos conforme segue: Jogo 01: Quarto X Primeiro; Jogo 02 Terceiro X  Segundo, em Jogos de ida e volta, classificando para a Final os vencedores de cada confronto.

  

Parágrafo 3º Ao termino da Segunda (2ª) Partida prevista para essa Fase da Competição, as Associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para definir a Associação Classificada para a Fase Seguinte, serão obedecidos os critérios conforme abaixo estabelecido:

 

a)            Maior saldo de gols nessa Fase;

 

b)            Cobrança de penalidades conforme regra geral.

 

Parágrafo 3º Os vencedores dos confrontos na Seminal fazem a final em jogo único e se após o tempo regulamentar a partida terminar empatada, haverá cobrança de penalidades (conforme Regra Geral), para se determinar a Equipe Campeã da Competição.

  

Parágrafo 4º O local, e a data da Final da Competição, serão determinados pela Liga Cariaciquense de Desportos, podendo ser no Estádio Kleber Andrade.


CAPÍTULO IV - DA PREMIAÇÃO

 

 Artigo. 6º A Liga Cariaciquense de Desportos, fará a entrega da seguinte premiação:

  

a) Equipe Campeã:                             Troféu e Medalhas;

  

b) Equipe Vice-Campeã:                    Troféu e Medalhas;

  

c) Técnico Campeão:                         Troféu;

  

d) Técnico Vice Campeão:                Troféu;

  

e) Artilheiro Geral:                             Troféu;

  

f) Goleiro menos vazado:                  Troféu;  

CAPÍTULO V - DOS ATLETAS

 

Artigo 7º A Inscrição de Atletas para a COPA CARIACICA Sub 20 de 2022/23, será em Ficha de Inscrição, preenchida com todos os campos solicitados, assinada pelo Atleta, pelo Presidente e/ou Diretor credenciado do Clube e pela Mãe ou Pai, quando menor de Dezesseis (16) anos.

  

Parágrafo 1º A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e impressa através do Site da Liga Cariaciquense de Desportos “www.licades.com.br”, com o Nome completo, Nome do Pai e Mãe, Número do Documento de Identificação, mencionando o Órgão expedidor, Número do CPF, Município de Origem e data de Nascimento.

  

Parágrafo 2º Somente poderá participar dos jogos da COPA CARIACICA SUB 20 de 2022/23, Atleta regulamente inscrito na Liga Cariaciquense de Desportos, observando-se a data de Nascimento a partir de 2002. A partir de Janeiro de 2023, ao reabrir as inscrições para a seqüência da Competição, só serão aceitas inscrições de Atletas Nascidos a partir de 2003.

 

Artigo 8º É de inteira responsabilidade dos Clubes participantes e dos Atletas a veracidade das informações constantes nas Fichas de Inscrições encaminhados à Liga Cariaciquense de Desportos.

  

Artigo 9º A Condição de jogo para a primeira rodada do CAMPEONATO, se dará pela inscrição dos Atletas no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos até as 16HS00MIN do dia 03 de novembro de 2022.

  

Parágrafo 1º Cada Associação poderá inscrever no máximo trinta cinco (35) Atletas para a Competição.

  

Parágrafo 2º Todas as inscrições e demais documentos inerentes aos Atletas deverão ser devidamente protocoladas no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos até a data Pré-estabelecida pela Liga Cariaciquense de desportos.

  

Parágrafo 3º As inscrições para a presente Competição se encerarão às 16 Horas da Quarta-feira que antecede a penúltima rodada da Primeira Fase da Competição, ou ao completar o número limite de Atletas.

  

Parágrafo 4º O Atleta somente poderá jogar por uma Associação participante na mesma Competição e o Atleta que assinar por duas ou mais Associação, será suspendo e não poderá participar da Competição.

 

Parágrafo 5º O Atleta que não estiver devidamente inscrito no Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos e/ou no Departamento de Registro de Atletas da Federação de Futebol do Espírito Santo, ficará sem condição de jogo e ficará sujeito às penalidades aplicadas pela Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva (CDJD) da Liga Cariaciquense de Desportos com base no Regulamento da Competição e/ou no CBJD.

 

Parágrafo 6º Fica vetado pela Liga Cariaciquense de Desportos a utilização de Atletas inscritos em outras Associações vinculadas à outras Ligas e ou à Federação de Futebol do Espírito Santo “FES”, exceto à Associação que esteja participando em Competições pelas duas Entidades. A Associação que não acatar essa resolução será punida com a perda dos pontos obtidos na partida em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de 02 x 00. Além da perda dos pontos conforme exposto, a Equipe infratora será PUNIDA com a ELIMINAÇÃO do restante da Competição.

 

Artigo 10º Nenhum jogo do Campeonato poderá ser iniciado com menos de sete (07) Atletas por Equipe em campo.

 

Artigo 11º Durante os jogos poderão ser efetuadas sete (07) substituições, sendo que a partida só poderá ser paralisada apenas três (03) vezes para as referidas substituições.

 

Artigo 12º Só poderá assinar a súmula da partida, e tomar assento no banco de reservas, os seguintes membros:

 

01 (Um) Treinador (com Crachá);

 

01 (Um) Diretor (com Crachá);

 

01 (Um) Massagista ou profissional equivalente (com Crachá);

 

01 (Um) Auxiliar (com Crachá);

 

11 (Onze) Atletas, na condição de reservas;

 

Parágrafo 1º Na falta de algum membro citados acima, os mesmos não poderão ser substituídos.

 

Parágrafo 2º Os Atletas de cada Equipe, Dez (10) minutos antes da hora marcada para o inicio da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante o Árbitro ou a quem por ele indicado, sendo que a associação com mando de campo deverá ser a primeira a assinar.

 

Parágrafo 3º A identificação do Atleta será obrigatoriamente feita pela exibição da Carteira de Atleta expedida pela LICADES.

 

CAPÍTULO V - INFRAÇÕES E PENALIDADES

 

 Artigo 13º As penalidades provenientes de aplicação de cartões serão as seguintes:

 

a) Um (01) Cartão Vermelho, suspensão automática de uma partida;

  

b) Três (03) Cartões Amarelos, Suspensão automática de uma partida;

  

Parágrafo Único A Associação será punida pelo Regulamento da Competição e/ou pelo CBJD, caso venha a utilizar Atletas sem condições legais de jogo.

  

Artigo 14º O Atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente da decisão da Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva, no julgamento da infração.

  

Parágrafo Único Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o Atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta à partida não disputada em conseqüência da expulsão.

  

Artigo 15º Perde a condição de jogo para a partida subseqüente do Campeonato, o Atleta advertido pelo árbitro a cada série de Três (03) advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição. Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo:

  

Parágrafo 1º Um Atleta e/ou Membro da Comissão Técnica que receber um (01) cartão amarelo e na mesma partida receber um (01) cartão vermelho direto, sem apresentação do segundo (2º) cartão amarelo, será suspenso por uma (01) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.

  

Parágrafo 2º Um Atleta e/ou Membro da Comissão Técnica que receber um (01) cartão amarelo, e na mesma partida receber o segundo (2º) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por uma (01) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido anteriormente ao cartão vermelho, não será computado na competição.

  

Parágrafo 3º Um Atleta que entrar em campo com um (01) cartão amarelo (oriundo de outro jogo) e no transcorrer da partida receber um (01) cartão amarelo e, posteriormente, um (01) cartão vermelho direto, sem apresentação do segundo (2º) cartão amarelo, será suspenso por dois (02) jogos, sendo um (01) jogo por ter recebido o segundo (2º) cartão amarelo e mais um (01) jogo por ter recebido o cartão vermelho.

  

Artigo 16º O controle de cartões é de exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes do CAMPEONATO.

  

Parágrafo 1º A contagem dos cartões amarelos não será zerada de uma Fase para a outra.

  

Parágrafo 2º As suspensões por cartões amarelos, expulsões e ou punições impostas pela Comissão Disciplinar que não der para cumprir na presente Competição, serão cumpridas na Competição do ano seguinte.

  

Artigo17° Agressões contra Árbitro e ou seus Auxiliares designados para a Partida, praticada por Atletas, Membros da Comissão Técnica e ou Membros da Diretoria dos Clubes, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da mesma, implicará ao infrator, na perda dos pontos em favor da Equipe adversária e na pena de Eliminação do restante da Competição.

  

Parágrafo 1º O Infrator poderá será denunciado à Comissão Disciplinar e poderá ser banido das Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e ou das Competições que a Liga Cariaciquense de Desportos esteja direta ou indiretamente envolvida, por um período nunca inferior a dois (02) anos.

  

Parágrafo 2º Além das punições conforme Caput deste Artigo, a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA.

  

Artigo 18º Qualquer agressão contra Árbitro e ou seus Auxiliares, designados para a Partida, praticados por torcedores e ou pessoas estranha ao Campo de jogo, dentro ou fora de Campo, antes, durante ou após o término da Partida, implicará à Associação mandante da Partida, em punição de perda de mando de Campo e a Equipe será denunciada à COMISSÃO DISCPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA.

  

Parágrafo 1º Comprovados os fatos, será levado aos órgãos competentes, para julgamento, podendo acarretar aos denunciados a perda dos pontos da Partida, Eliminação da Competição, sendo ainda imputadas as demais cominações legais, assegurando o direito da ampla defesa e do contraditório.

  

Parágrafo 2º As punições pelas agressões supra, independem da Praça de Esportes em que se realize a Partida.

  

Artigo 19º Ofensas de ordem discriminatória contra o Árbitro e ou seus Auxiliares, implicará aos infratores na ELIMINAÇÃO do restante da Competição e em SUSPENSÃO de Sete (07) anos nas Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e nas Competições que a Liga estiver direta ou indiretamente envolvida.

 

Artigo 2º Arremessar qualquer tipo de objetos, fogos de artifícios ou rojões, para dentro do Campo de jogo, ou atrás das metas, colocando em risco de acidentes jogadores ou membros das comissões Técnicas ou qualquer outra pessoa, implicará ao infrator na perda do mando de campo por duas partidas. Na reincidência, a perda do mando de campo será para todo o restante da Competição.

 CAPÍTULO VI - ARBITRAGEM

  

Artigo 21º A elaboração das escalas de árbitros e árbitros assistentes quando solicitados é de competência, Exclusiva do Departamento de Arbitragem da Liga Cariaciquense de Desportos, não sendo aceito VETO de qualquer espécie ou indicações de nomes.

  

Artigo 22º Os jogos do Campeonato que forem transferidos e/ou suspensos serão realizados ou complementados em local, data e horário determinado pela Liga Cariaciquense de Desportos, conforme o caso, e a arbitragem terão direito ao recebimento a uma taxa de Transportes.

  

Artigo 23º Os Clubes participantes deverão pagar antecipadamente a taxa referente a participação na Competição, conforme segue: Será cobrado uma taxa de Vinte Reais (R$ 20,00) por cada inscrição de atleta, Quinze (R$15,00) por Carteira de Atleta e Quinze Reais (R$15,00), por transferência proveniente da Federação de Futebol do Espírito Santo. A referida taxa deverá ser paga no momento das inscrições.

 

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 24º As partidas terão o tempo total de noventa (90) minutos com dois tempos de quarenta e cinco (45) e intervalo de quinze (15) minutos.

  

Parágrafo 1º Os jogos estão inicialmente programado para o Sábado a partir das 16hs00min, com no máximo quinze minutos (15min) de tolerância, para jogos entre Equipes locais e trinta minutos para jogos entre Equipes de outros Municípios.

  

Parágrafo 2º O mandante poderá optar por jogar no Sábado a partir das 16 Horas, no Domingo na parte da manhã com inicio previsto para no máximo às 10hs00min, com tolerância máximo de Quinze (15) minutos para jogos entre equipes locais e no máximo Trinta (30) minutos para equipes de outros municípios, ou no domingo a partir das quinze horas, sem ser preliminar.

  

Parágrafo 3º O Árbitro que não cumprir o horário conforme Regulamento da Competição, será denunciada a COMISSÃO DISCIPLINAR de JUSTIÇA DESPORTIVA e punido conforme Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

  

Parágrafo 4º Os Campos deverão estar livres trinta (30) minutos antes do horário programado para o inicio da partida.

  

Parágrafo 5º As partidas que deixarem de ser realizados devido a impedimentos dos Campos, implicará aos infratores a perda dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhes o placar de Dois a Zero (02 a 00).

  

Artigo 25º Caso uma Equipe não se apresenta em Campo para a realização da partida, a mesma será punida com a perda dos pontos em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de Dois a Zero (02 X 00).

  

Parágrafo 1º Caso uma Equipe não se apresenta em Campo para a realização da partida pela segunda vez, a mesma será punida com a ELIMINAÇÃO do restante da Competição e os pontos serão adicionados em favor da Equipe adversária, adjudicando-lhe o placar de Dois a Zero (02 X 00).

  

Parágrafo 2º Se uma Equipe abandonar ou for eliminada da competição, os resultados dos jogos realizados serão mantidos e os jogos restantes, passam a ser Dois a Zero (02 X 00), em favor das equipes adversárias.

  

Artigo 26º Após a publicação do regulamento e da tabela do campeonato, a desistência antecipada afastará a Associação do CAMPEONATO pelo período de dois (02) anos.

  

Artigo 27º Pedidos de alterações de data ou horários de partidas somente serão analisados pela Liga Cariaciquense de Desportos, se devidamente instruído e justificado, encaminhado Oficio assinado pelo Presidente da Associação, via e-mail ou pessoalmente na Sede da Entidade e com a antecedência mínima de dez (10) dias.

  

Parágrafo 1º As solicitações para alterações de partidas, assim como informações referentes ao CAMPEONATO deverão ser direcionadas, exclusivamente, ao Departamento Técnico da Liga Cariaciquense de Desportos, não cabendo o encaminhamento para qualquer outro Departamento da Entidade.

 

 Parágrafo 2º A Liga Cariaciquense de Desportos poderá antecipar ou adiar qualquer jogo, bem como alterar seus locais e horários a seu critério para não interromper ou prejudicar o andamento da Competição.

  

Parágrafo 4º A Liga Cariaciquense de Desportos não irá alterar a tabela de jogos do CAMPEONATO em virtude da participação das equipes em outras competições, exceto em Competição da própria Entidade e ou da Federação de Futebol do Espirito Santo.

 

Artigo 28º Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, usará o uniforme número um (01) a Associação mandante do jogo. Se houver necessidade de troca, esta deverá ser efetivada pela Associação visitante. 

  

Artigo 29º Todas as comunicações e publicações de circulares, atos, resoluções e decisões relacionadas ao CAMPEONATO serão efetuadas por meio do site www.licades.com.br, que deverá ser acessado pelas Associações participantes, para conhecimento e cumprimento das medidas necessárias, e/ou solicitar pelo e-mail: liga.esportes.cariacica@gmail.com.

  

Artigo 30º Compete exclusivamente à Diretoria da Liga Cariaciquense de Desportos interpretar as disposições deste regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução.

  

Artigo 31º Caberá ao Clube mandante providenciar segurança para todas as suas partidas.

  

Artigo 32º O atendimento aos Atletas durante o CAMPEONATO será de responsabilidade exclusiva das Associações participantes.

 

 Artigo 33º O presente Regulamento é aplicado conjuntamente com o Regulamento Geral de Competições da Liga Cariaciquense de Desportos e CBJD.

  

Artigo 34º As Associações participantes reconhecem a Justiça Desportiva como Foro competente e definitivo para resolver as questões previstas no Regulamento e ou no CBJD, que surjam entre si ou entre elas e a Liga Cariaciquense de Desportos, e renunciam recorrer ao Poder Judiciário de qualquer ato ou decisão emanada da Justiça Desportiva.

  

Parágrafo Único A Associação participante do CAMPEONATO, fornecerá por escrito à Liga Cariaciquense de Desportos, um endereço eletrônico (e-mail), para efeitos de intimações e citações da CDJD da Liga Cariaciquense de Desportos.

  

Artigo 35º A Associação que se julgar prejudicada, poderá impugnar a validade de uma partida, no prazo de quarenta e oito (48) horas a contar da data da realização da mesma, na LIGA CARIACIQUENSE DE DESPORTOS, por petição, que contenha as razões da impugnação, em papel Oficio assinado pelo Presidente da Associação requerente, protocolado no Departamento Técnico da Entidade, mediante ao comprovante de deposito bancário, referente ao pagamento da Taxa de Impugnação, em nome da Entidade, no valor de Oitocentos Reais (R$ 800,00).

  

Parágrafo 1º Ao se confirmar a irregularidade, a Associação infratora será denunciada à COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA e será julgada conforme o Regulamento da Competição e o CODIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA “CBJD”.

  

Parágrafo 2º Não será aceitos pedidos de impugnação dos resultados de Partidas, por Equipes que não estejam quites com suas obrigações com a Entidade Coordenadora do Evento.

  

Cariacica/ES, 03 de Novembro de 2022.

 

 

Associação Esportiva Itapemirim

Artfutebol

 

 

Futebol Clube Furacão Independente;

Olaria Esporte Clube

 

  

Portoalegrense Futebol Clube

Olaria Esporte Clube

 

   

União Futebol Clube

União Futebol Clube

 

 

Liga Cariaciquense de Desportos.

 

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